ATUAL SISTEMA DE PROTEÇÃO CIVIL É EXAGERADAMENTE CARO, CONFUSO E NÃO SERVE O INTERESSE PÚBLICO (editado)
O Movimento Cívico - Conselho Português de Proteção Civil e Socorro,
considera que o atual modelo de Proteção Civil não só não serve o
interesse público como lhe é funesto, identificando as seguintes
improficuidades e soluções:
Os Conceitos errados...
Importa antes de mais corrigir conceitos na Lei de Bases de Proteção
Civil e não chamar agente à agência. Por exemplo uma corporação de
bombeiros não é um corpo de bombeiros e, não deve ser chamado de agente
de proteção civil, mas sim de agência, advogando-se ainda que sejam
agências de proteção e socorro ou agências de proteção civil em função
do âmbito da sua atividade vocacional, que no caso das associações de
Bombeiros é essencialmente de intervenção quotidiana e no âmbito do
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro.
O próprio conceito de Estado na Lei de Bases de Proteção Civil é errado, já que o Estado é: O território com o seu povo e o seu Governo; logo, quando se fala de Estado estão obviamente inclusas as autarquias, e todas as entidades públicas, ou privadas.
O próprio conceito de Estado na Lei de Bases de Proteção Civil é errado, já que o Estado é: O território com o seu povo e o seu Governo; logo, quando se fala de Estado estão obviamente inclusas as autarquias, e todas as entidades públicas, ou privadas.
A Regressão e as aparentes promiscuidades...
Ao longo de anos viemos assistindo à desmaterialização da ora ANPC que
se tornou na realidade uma Agência Continental de Bombeiros e Incêndios
Sazonais de Verão. A ANPC está confinada ao território de Portugal
continental, logo, pouco ou nada tem de nacional. Por outro lado, a
única agência não governamental sob a sua tutela são as corporações de
bombeiros. Quanto à diversidade da atividade da ANPC cremos que é
praticamente nula já que, se centra em 80% nos incêndios florestais.
Se atentar-mos ao Art.º1 da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 80/2015, podemos observar que a proteção civil começa com a prevenção, logo, provavelmente mais de metade do trabalho da ANPC devia centrar-se na prevenção. É contudo sabido que tal não se faz por ser contrário aos interesses privados (associativos / empresariais) e que, existem nos quadros da ANPC pessoas que somente são o elo de ligação desses interesses privados financiados por dinheiros públicos em regime de PPP dissimuladas.
Desde que deixou de se denominar de Serviço Nacional de Proteção Civil, não mais conseguimos identificar no seu sucessor Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil, ora ANPC, qualquer atividade própria de uma estrutura de Estado Maior em proteção civil.
Se atentar-mos ao Art.º1 da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei 80/2015, podemos observar que a proteção civil começa com a prevenção, logo, provavelmente mais de metade do trabalho da ANPC devia centrar-se na prevenção. É contudo sabido que tal não se faz por ser contrário aos interesses privados (associativos / empresariais) e que, existem nos quadros da ANPC pessoas que somente são o elo de ligação desses interesses privados financiados por dinheiros públicos em regime de PPP dissimuladas.
Desde que deixou de se denominar de Serviço Nacional de Proteção Civil, não mais conseguimos identificar no seu sucessor Serviço Nacional de Bombeiros e Proteção Civil, ora ANPC, qualquer atividade própria de uma estrutura de Estado Maior em proteção civil.
A Improficuidade e o corporativismo funesto...
A Comissão Nacional de Proteção Civil é composta essencialmente por
elementos ligados a interesses privados e, ainda que representando em
alguns casos organismos públicos, em nossa convicção defendem
essencialmente interesses privados.
São colocadas no papel mas fora do sistema milhares de entidades públicas ou privadas que são fundamentais para a capacidade de resposta em proteção civil em caso de acidente grave ou catástrofe e, a prova disso é que apesar de estarem contempladas em diplomas legais, a sua intervenção em articulação com os demais interventores em proteção civil nunca foi testada em qualquer exercício. Por exemplo, é sabido que em caso de catástrofe semelhante à de 1755, as Forças Armadas e os Serviços de Emergência não terão capacidade de resposta, sendo por exemplo necessário recorrer às IPSS e outras organizações de socorro e solidariedade, bem como às associações de voluntariado em proteção e socorro, para implementar campos de desalojados e assegurar o fornecimento e manutenção de bens essenciais, mas tal nunca foi testado, estas organizações nem sequer foram ouvidas em sede de Comissão Nacional de Proteção Civil onde há cadeiras reservadas a representantes de lobies aos quais a presença outras entidades poderia "estragar os negócios". Imagine-se hoje um cenário semelhante ao de 1755, sem comunicações telefónicas, não será certamente possível articular a ANPC com essas entidades, porque nem sequer dispõem de meios de comunicação para o efeito e, não estão organizadas para esse fim, embora tenham um papel fundamental. Importa por isso organiza-las por sectores, dota-las de meios de comunicação, integrar os seus representantes federativos na Comissão Nacional de Proteção Civil.
São colocadas no papel mas fora do sistema milhares de entidades públicas ou privadas que são fundamentais para a capacidade de resposta em proteção civil em caso de acidente grave ou catástrofe e, a prova disso é que apesar de estarem contempladas em diplomas legais, a sua intervenção em articulação com os demais interventores em proteção civil nunca foi testada em qualquer exercício. Por exemplo, é sabido que em caso de catástrofe semelhante à de 1755, as Forças Armadas e os Serviços de Emergência não terão capacidade de resposta, sendo por exemplo necessário recorrer às IPSS e outras organizações de socorro e solidariedade, bem como às associações de voluntariado em proteção e socorro, para implementar campos de desalojados e assegurar o fornecimento e manutenção de bens essenciais, mas tal nunca foi testado, estas organizações nem sequer foram ouvidas em sede de Comissão Nacional de Proteção Civil onde há cadeiras reservadas a representantes de lobies aos quais a presença outras entidades poderia "estragar os negócios". Imagine-se hoje um cenário semelhante ao de 1755, sem comunicações telefónicas, não será certamente possível articular a ANPC com essas entidades, porque nem sequer dispõem de meios de comunicação para o efeito e, não estão organizadas para esse fim, embora tenham um papel fundamental. Importa por isso organiza-las por sectores, dota-las de meios de comunicação, integrar os seus representantes federativos na Comissão Nacional de Proteção Civil.
No que concerne à prevenção, recentemente fruto de muita
pressão exercida essencialmente por este Movimento, passou a realizar um
pouco mais de ações mas que ainda assim consideramos sem expressão
significativa até porque, a ANPC não está atualmente vocacionada para a
prevenção mas sim para a gestão dos "negócios" na intervenção. Aliás, a
maior prova de falta de vocação da ANPC para a prevenção por exemplo dos
incêndios florestais, foi a entrega da vigilância florestal à GNR, que
diga-se em abono da verdade têm sido exemplarmente irrepreensível quer
pela ação do SEPNA (Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente) quer
pela ação do GIPS (Grupo de Intervenção Proteção e Socorro).
A
ANPC tem hoje uma estrutura muito pesada e injustificada que encarece a
proteção civil sem que se traduza em proteção civil. Uma estrutura que
não se traduz sequer em capacidade de planeamento e prevenção nos
conhecidos modelos mais eficazes e eficientes à escala global, o que nos
leva a afirmar frequentemente que nunca o País pagou tanto por tão
pouca proteção civil, já que, há em nossa convicção nos quadros da ANPC
até pessoas cuja função é totalmente inócua e ali estão somente a fazer
tempo para a a reforma.
A Discriminação...
A Atual
ANPC não dialoga com todos os parceiros na área da proteção civil e
socorro, fechando portas àquelas que denunciam publicamente ou em sede
própria os vícios e improficuidades instaladas naquela entidade e no
sistema.
A Incredibilidade da ação de fiscalização...
Quanto à fiscalização exercida pela ANPC é de credibilidade praticamente
nula ou pelo menos dúbia já que, no exercício da fiscalização que
incide sobre os bombeiros, as suas corporações, e as associações de
bombeiros, aqueles que têm por missão efetua-la são em muitos casos
oriundos desse sector, imperando por isso o "porreirismo" em detrimento
da neutralidade necessária, o que possibilita que, 3 anos após a morte
de oito bombeiros nos incêndios florestais, muitos bombeiros continuem a
combater as chamas sem Equipamentos de Proteção Individual, mesmo
debaixo dos olhos da ANPC e, não existam autos de inconformidade ou
aplicações de sanções que recairiam sobre a própria ANPC. Por outro lado
aquela que é a entidade que deveria fiscalizar (a ACT - Autoridade para
as Condições no Trabalho), não o faz por determinação superior. Importa
ainda que se compreenda que esta mesma ANPC através do seu departamento
fiscalizador, tem ainda por missão fiscalizar-se a sí própria e, à
Agência Publico-Privada de Bombeiros denominada por Força Especial de
Bombeiros e que é detida por entidade privada e financiada pelo erário
público.
O papel das corporações de Bombeiros...
No que
concerne aos Bombeiros, cremos que deva ser criada uma agência nacional
de proteção e socorro que englobe todas as corporações de bombeiros que
devem passar a ter personalidade jurídica. Seriam pertinente que esta
agência nacional fosse constituída por licenciados em proteção civil e
que, caso sejam oriundos do sistema, estejam impedidos de exercer
fiscalização no distrito onde exerceram funções como bombeiros ou
quadros de comando, sendo ainda imperativo que nenhum quadro de
fiscalização esteja no ativo de qualquer corporação de Bombeiros.
Advogamos ainda que, as corporações de bombeiros assegurem somente os meios de salvamento e socorro, e que, as entidades detentoras de corporações de bombeiros, que detenham veículos de transporte de doentes não urgente, constituam Unidades de Transporte de Doentes Não Urgentes, operacionalmente totalmente independentes da corporação de Bombeiros a bem da garantia da disponibilidade e capacidade do socorro à população.
Importa ainda que as associações representantes dos Bombeiros associativos tenham assento na Comissão Nacional de Proteção Civil, já que atualmente somente as federações representantes das entidades detentoras de corporações de bombeiros, e as representantes dos bombeiros das autarquias tem lugar na Comissão.
Importa abolir de uma vez por todas a pratica fraudulenta de colocar TAT´s a efetuar serviços de emergência e os verbetes de socorro do INEM serem assinados por um TAS que não prestou o serviço mas para que assim a entidade detentora da ambulância receba mais. Importa pôr cobro entre entidades publicas e privadas que viabilizaram uma tabela à margem da Lei.
Advogamos ainda que, as corporações de bombeiros assegurem somente os meios de salvamento e socorro, e que, as entidades detentoras de corporações de bombeiros, que detenham veículos de transporte de doentes não urgente, constituam Unidades de Transporte de Doentes Não Urgentes, operacionalmente totalmente independentes da corporação de Bombeiros a bem da garantia da disponibilidade e capacidade do socorro à população.
Importa ainda que as associações representantes dos Bombeiros associativos tenham assento na Comissão Nacional de Proteção Civil, já que atualmente somente as federações representantes das entidades detentoras de corporações de bombeiros, e as representantes dos bombeiros das autarquias tem lugar na Comissão.
Importa abolir de uma vez por todas a pratica fraudulenta de colocar TAT´s a efetuar serviços de emergência e os verbetes de socorro do INEM serem assinados por um TAS que não prestou o serviço mas para que assim a entidade detentora da ambulância receba mais. Importa pôr cobro entre entidades publicas e privadas que viabilizaram uma tabela à margem da Lei.
O papel da Cruz Vermelha Portuguesa...
No que concerne à Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), esta deve pela
natureza do seu estatuto nacional e princípios internacionais, estar sob
a tutela do Ministério da Administração Interna ou do Ministério dos
Negócios Estrangeiros. Devem-lhe ser retirados todos os subsídios
atribuídos pelo Ministério da Defesa Nacional e colocada em pé de
igualdade com as associações de bombeiros, até porque, existem dúvidas
sobre a existência de interesse público na aplicação desses subsídios.
Não esqueçamos que, a CVP é uma associação de direito privado de génese
internacional e que em Portugal tem apoios discriminatórios quando
comparados com os prestados a outras associações nacionais, muitas
destas sem quaisquer apoios.
A CVP deve ser chamada a assumir o seu papel efetivo na emergência quotidiana, ao invés de ser mais uma entidade meramente transportadora de doentes não urgentes e de solidariedade financiada, que faz concorrência aos demais operadores privados do sector, sejam eles associativos ou privados e que pagam impostos sem quaisquer apoios do Estado para o cumprimento da sua missão. Importa ainda salientar que os apoios do Estado dificilmente chegam às plataformas de emergência da CVP sendo por tanto uma estrutura que absorve lucros para a casa mãe, tendo esta por sua vez por missão a gestão de negócios lucrativos, sem que se identifiquem notórios sinais de investimento desses lucros na prossecução da sua atividade de interesse público, mas vários sinais de investimento em negócios geradores de mais receitas de que é exemplo o denominado Hospital da Cruz Vermelha. Não sabem porventura os associados da CVP que, o produto da sua quotização serve para contribuir para que alguns quadros superiores das forças armadas que por ali passam para fazer tempo para a reforma, acrescentem mais à sua remuneração.
A CVP deve ser chamada a assumir o seu papel efetivo na emergência quotidiana, ao invés de ser mais uma entidade meramente transportadora de doentes não urgentes e de solidariedade financiada, que faz concorrência aos demais operadores privados do sector, sejam eles associativos ou privados e que pagam impostos sem quaisquer apoios do Estado para o cumprimento da sua missão. Importa ainda salientar que os apoios do Estado dificilmente chegam às plataformas de emergência da CVP sendo por tanto uma estrutura que absorve lucros para a casa mãe, tendo esta por sua vez por missão a gestão de negócios lucrativos, sem que se identifiquem notórios sinais de investimento desses lucros na prossecução da sua atividade de interesse público, mas vários sinais de investimento em negócios geradores de mais receitas de que é exemplo o denominado Hospital da Cruz Vermelha. Não sabem porventura os associados da CVP que, o produto da sua quotização serve para contribuir para que alguns quadros superiores das forças armadas que por ali passam para fazer tempo para a reforma, acrescentem mais à sua remuneração.
Discriminação de entidades com papel fundamental...
No que concerne às ora denominadas organizações de voluntariado em
proteção civil, advogamos que sejam redenominadas de ORGANIZAÇÕES DE
VOLUNTARIADO DE PROTEÇÃO CIVIL ou SOCORRO, de modo a integrar não só as
que se ficam à prevenção e mitigação , mas também as que se dedicam à
intervenção e resiliência. Sendo pertinente que seja criada na
Secretária Geral do Ministério da Administração Interna um departamento
que proceda ao seu registo no âmbito da colaboração que se propõe dar no
âmbito das comprovadas competências dos seus operacionais voluntários e
dos recursos técnicos que possuam e que, este departamento mantenha
atualizada uma base de dados a que a ANPC e SMPCs tenham acesso e as
possa acionar quando delas necessitem. Deve ser assegurado aos
voluntários um seguro de acidentes em serviço, bem como o ressarcimento
de despesas de transporte e alimentação bem como apoio à aquisição e
manutenção de meios técnicos.
Deve regulamentarmente ser ainda definido que tipos os modelos de financiamento mesmo que com recursos a fundos comunitários, são possíveis para dotar estas organizações dos meios necessários ao cumprimento da sua missão, tais como meios de comunicação e outros.
Devem igualmente ser integradas as organizações vocacionadas para a prevenção ainda que somente tenham essa finalidade, já que sempre que a prevenção funciona evita-se a intervenção que geralmente tem custos mais avultados, por isso organizações dedicadas à prevenção de qualquer tipo de sinistralidade devem no âmbito da prevenção ser consideradas como organizações de proteção civil
Deve regulamentarmente ser ainda definido que tipos os modelos de financiamento mesmo que com recursos a fundos comunitários, são possíveis para dotar estas organizações dos meios necessários ao cumprimento da sua missão, tais como meios de comunicação e outros.
Devem igualmente ser integradas as organizações vocacionadas para a prevenção ainda que somente tenham essa finalidade, já que sempre que a prevenção funciona evita-se a intervenção que geralmente tem custos mais avultados, por isso organizações dedicadas à prevenção de qualquer tipo de sinistralidade devem no âmbito da prevenção ser consideradas como organizações de proteção civil
O papel distorcido do INEM...
O INEM tem
estrutura tão ou mais onerosa que a da ANPC, não fazendo qualquer
sentido a duplicidade de estruturas administrativas com fins
semelhantes, trata-se somente de dispêndio supérfluo para assegurar
cargos sem qualquer razão de existência. Deve ser repensado o modelo de
socorro pré-hospitalar e se se justifica o INEM ser mantido sob a
tutela do Ministério da Saúde quando as ambulâncias de emergência dos
Bombeiros e da CVP asseguram a maioria do serviço pré-hospitalar, estão
sob a tutela de outros ministérios. Importa ter a capacidade de decidir
se se mantém o luxo de o Portugal Continental ter dois modelos de
socorro pré-hospitalar quando as regiões autónomas têm somente um
modelo, assimetrias que consideramos inadmissíveis num alegado estado de
direito democrático. Por outro lado, o INEM enquanto entidade
fiscalizadora e operadora para além de se fiscalizar a si próprio, deu
ao longo dos anos mostras de não ser nem boa entidade fiscalizadora nem
boa entidade operadora, pensamos por isso que ao INEM deveria competir
somente a fiscalização dos meios de emergência pré-hospitalar, decidir
em articulação com os seus parceiros as estruturas curriculares da
formação nos seus diferentes níveis, bem como assegurar um sistema de
auditoria de todos os operadores públicos ou privados que exerçam
atividade de transporte de doentes e sinistrados.
É fundamental chamar as empresas de ambulâncias ao sistema para reduzir a mortalidade...
As empresas privadas de transporte de doentes devem em nosso entender
ter dupla tutela. Devem primariamente na sua missão vocacional de
transporte de doentes não urgentes ter tutela do ministério da saúde
para efeitos de licenciamento e operação.
Para esse efeito importa que seja criado um Sistema Integrado de Transporte de Doentes não Urgentes gerido por uma central do Ministério da Saúde (com toda a neutralidade e isenção com operadores formados de raiz e não oriundos do sistema) que assegure a gestão dos recursos partilhados que melhor sirva o interesse público e evite custos excessivos ou para o Estado. Em caso de acidente grave ou catástrofe, as ambulâncias requisitadas devem estar sob a alçada do Ministério da Administração Interna enquanto durar a sua requisição sendo colocadas ao nível das demais ambulâncias de qualquer outro operador público ou privado associativo. É frequente a morosidade de ambulância no socorro a vítimas em risco de vida, isto acontece devido ao monopólio das Associações de Bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa e INEM, porque na esmagadora maioria dos casos que vêm a público sobre a falta de ambulâncias que comprometeu o socorro, observa-se que na mesma área existiam ambulâncias de empresas privadas em condições de prestar socorro.
Para esse efeito importa que seja criado um Sistema Integrado de Transporte de Doentes não Urgentes gerido por uma central do Ministério da Saúde (com toda a neutralidade e isenção com operadores formados de raiz e não oriundos do sistema) que assegure a gestão dos recursos partilhados que melhor sirva o interesse público e evite custos excessivos ou para o Estado. Em caso de acidente grave ou catástrofe, as ambulâncias requisitadas devem estar sob a alçada do Ministério da Administração Interna enquanto durar a sua requisição sendo colocadas ao nível das demais ambulâncias de qualquer outro operador público ou privado associativo. É frequente a morosidade de ambulância no socorro a vítimas em risco de vida, isto acontece devido ao monopólio das Associações de Bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa e INEM, porque na esmagadora maioria dos casos que vêm a público sobre a falta de ambulâncias que comprometeu o socorro, observa-se que na mesma área existiam ambulâncias de empresas privadas em condições de prestar socorro.
A gestão de meios e as radiocomunicações...
A gestão de meios de emergência e salvamento deve em nossa opinião
passar a ser das centrais municipais, ou intermunicipais de emergência
que, devem ser criadas nos Serviços Municipais de Proteção Civil e,
devem passar a receber os pedidos de socorro da sua área e a despachar
meios, deixando de se justificar a existência do CODU.
Para que
seja possível a gestão de todas as ambulâncias em caso de acidente grave
ou catástrofe, é imperativo que todas devem estar equipadas com rádio
SIRESP e VHF Banda Alta da Rede Operacional de Bombeiros (ROB), que deve
passar a denominar-se de Rede Operacional de Operações de Proteção e
Socorro, e que deve ser comum a todos os meios de emergência de todas as
entidades sejam elas públicas ou privadas.
Todas as ambulâncias e veículos de socorro devem possuir link entre E/R portátil de UHF (460~470MHz) e o fixo da viatura, de modo a assegurar a ligação entre locais de difícil cobertura e a central municipal ou intermunicipal de emergência.
Todas as ambulâncias e veículos de socorro devem possuir link entre E/R portátil de UHF (460~470MHz) e o fixo da viatura, de modo a assegurar a ligação entre locais de difícil cobertura e a central municipal ou intermunicipal de emergência.
As chamadas comunicações táticas ou de manobra devem
passar a ser efetuadas em UHF (460 a 470MHz) para evitar atenuar por
proximidade a receção nos equipamentos da rede operacional de proteção e
socorro ou mesmo da Rede Nacional de Operações de Proteção e Socorro
atualmente denominada de Rede Estratégica.
Deve passar a ser obrigatório cada município ou comunidade intermunicipal constituir as suas Unidades Locais de Proteção Civil, integrando nelas todas as entidades públicas, ou privadas, associativas ou empresariais, que concorram voluntariamente para esse fim na sua área geográfica. Estas unidades devem ainda ser fator de incentivo à população para se organizar formar e treinar no sentido das suas necessidades verificadas ou expectáveis em Proteção Civil, constituindo-se em unidade de bairro, rua, empresa, ou coletividade, sem esquecer o papel importantíssimo das empresas de construção, os agricultores e tantas outras industriais com aplicabilidade em proteção civil e socorro.
Deve passar a ser obrigatório cada município ou comunidade intermunicipal constituir as suas Unidades Locais de Proteção Civil, integrando nelas todas as entidades públicas, ou privadas, associativas ou empresariais, que concorram voluntariamente para esse fim na sua área geográfica. Estas unidades devem ainda ser fator de incentivo à população para se organizar formar e treinar no sentido das suas necessidades verificadas ou expectáveis em Proteção Civil, constituindo-se em unidade de bairro, rua, empresa, ou coletividade, sem esquecer o papel importantíssimo das empresas de construção, os agricultores e tantas outras industriais com aplicabilidade em proteção civil e socorro.
A saída das Unidades Locais de Proteção Civil do papel...
Deve passar a ser obrigatório que cada município ou comunidade
intermunicipal deve possuir forçosamente o seu serviço municipal de
proteção civil em edifício independente de qualquer interventor, e
possuir uma rede de radiocomunicações própria, de operações de socorro
comum a todas as entidades públicas, ou privadas que prestem serviço na
sua área de intervenção. Esta rede deverá ser em UHF (440 a 450MHz) para
as zonas mais urbanizadas e em VHF para as zonas mais rurais.
Portugal tem melhores modelos de proteção Civil...
Possa embora não ser perfeito, o modelo adotado pela região autónoma
dos Açores é seguramente mais eficaz e eficiente que o modelo adotado no
continente. Estão assim criadas mais assimetrias entre a qualidades dos
serviços de proteção e socorro de vidas e bens, já que os cidadãos das
regiões autónomas têm menor carga fiscal e no caso dos Açores melhores
serviços quer de proteção civil quer mesmo que proteção e socorro.
Urge descentralizar os avisos...
A incapacidade de aviso atempado é um fator da vulnerabilidade e da
gravidade dos efeitos do sinistro. Importa por isso descentralizar
responsabilidades e competências, passando para os serviços de proteção
civil municipais ou intermunicipais a responsabilidade e competência
para acompanhar em permanência as fontes de informação oficial de risco e
vulnerabilidade expectável, de modo a que nos casos em que tal é
possível, a população seja atempadamente avisada. Deste modo poupam-se
vidas, e atenuam-se prejuízos. Para este efeito o país precisa preparar
a população e dotar-se de sistemas de aviso que não possui,
nomeadamente de difusão celular contendo informação sobre o risco,
vulnerabilidades, comportamentos de autoproteção a adotar e capacidade
de resposta expectável do sistema.
Importa ter presente que o acontece, acontece localmente e a primeira resposta é local.
Importa ter presente que o acontece, acontece localmente e a primeira resposta é local.
A falácia de que os radioamadores são a salvação quando não houver comunicações...
De facto os radioamadores são uma fonte infima mas não inesgotável de
recursos de comunicação. Mas como se pretende que os radioamadores
assegurem o que quer que seja se, a sua maioria reside em propriedade
vertical onde qualquer operador de telecomunicações está autorizado a
instalar antenas, mas o radioamador dificilmente consegue consentimento
maioritário dos demais condóminos para instalar no telhado mesmo que
apenas uma antena seja para cumprir a sua missão caso lhe seja
solicitada a colaboração? A maioria não obtém autorização e tal seria
muito fácil de resolver alterando a regulamentação.
Por outro lado, se o SIRESP e telemóveis falharem, os radioamadores não tem equipamentos para distribuir à PSP, GNR, INEM, etc. Essas forças têm inevitavelmente que possuir para além do SIRESP o rádio de VHF banda alta, tal como este Governo e muito bem regulamentou para os bombeiros, mas que os municipais não cumprem, e disso é exemplo o Regimento Sapadores Bombeiros de Lisboa.
Por outro lado, se o SIRESP e telemóveis falharem, os radioamadores não tem equipamentos para distribuir à PSP, GNR, INEM, etc. Essas forças têm inevitavelmente que possuir para além do SIRESP o rádio de VHF banda alta, tal como este Governo e muito bem regulamentou para os bombeiros, mas que os municipais não cumprem, e disso é exemplo o Regimento Sapadores Bombeiros de Lisboa.
Importa que o Sistema regulamente e separe os seguintes serviços:
» Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (Quotidiano)
» Sistema Integrado de Proteção Civil (Planeamento, Prevenção, Intervenção da Reserva Estratégica em Acidente Grave ou Catástrofe)
» Sistema Integrado de Transporte de Doentes Não Urgentes (quotidiano)
» Sistema Integrado de Proteção Civil (Planeamento, Prevenção, Intervenção da Reserva Estratégica em Acidente Grave ou Catástrofe)
» Sistema Integrado de Transporte de Doentes Não Urgentes (quotidiano)
O Sistema de Socorro e conceitos inerentes devem de ser definidos. Proteção Civil inclui socorro mas só por si o socorro não é proteção civil. Já a prevenção é sempre proteção civil...
Na base de toda
esta confusão entre diferentes sistemas estão vários fatores, entre os
quais um único Código de Atividade Económica para tantas atividades
distintas. O CAE 84250 - Atividades de Proteção Civil "Compreende as
actividades de prevenção e de combate a incêndios, luta contra
inundações e outras catástrofes naturais, salvamento e assistência em
caso de acidentes, prestadas por corpos regulares (profissionais e
voluntários) ou outras instituições. Inclui o serviço de socorros a
náufragos.", isto quando recentemente por exemplo o Ministério da Defesa
publicou um diploma que limita as associações de nadadores salvadores
às atividades de assistência, salvamento e socorro a banhistas.
Defendemos que nem as associações de nadadores salvadores devam ter por missão apagar incêndios, nem as associações de bombeiros devam prestar assistência e salvamento a banhistas, o que não impede de em caso de incapacidade ou omissão perante um estado de necessidade o façam, mas este é um principio que todos compreendem.
Defendemos que nem as associações de nadadores salvadores devam ter por missão apagar incêndios, nem as associações de bombeiros devam prestar assistência e salvamento a banhistas, o que não impede de em caso de incapacidade ou omissão perante um estado de necessidade o façam, mas este é um principio que todos compreendem.
As assimetrias na formação, preparação, remuneração e regalias sociais...
A formação e preparação de uns tem de ser igual à de outros, pois
sempre que se verificam assimetrias entre a formação, bem como na
preparação física e psicológica entre Bombeiros Associativos,
Municipais, INEM, GIPS, ISN e outros, observam-se assimetrias na
qualidade do serviço prestado à população, que contribui de igual modo
com os seus impostos e taxas. Não é em nossa convicção justo nem ético
que iguais contribuintes tenham diferentes qualidades nos serviços que
lhes são disponibilizados.
Um exemplo disso é o que se passa com o pessoal do INEM onde se pretende que tenham mais formação que os seus colegas de outras entidades detentoras de ambulâncias ou prestadoras de socorro, criando assim assimetrias na qualidade do socorro pré-hospitalar prestado por une se outros.
O Movimento Cívico - Conselho Português de Proteção Civil e Socorro advoga ainda que exista uma tabela remuneratória de base para todos os que profissionalmente exercem atividades de proteção civil e socorro, não fazendo sentido que o Bombeiro sapador aufira mais que o associativo, pois se tal acontece isso pode eventualmente significar que a diferença pode estar a ser absorvida pela associação. Permitir diferentes quadros de remuneração e regalias sociais é em nossa convicção discriminar iguais.
A precariedade daqueles que exercem funções por exemplo em Corporações de Bombeiros ou mesmo na CVP é hoje uma realidade, promovida pela máquina Governamental que compra serviços sem controlar a qualidade quer dos serviços quer dos recursos humanos.
Um exemplo disso é o que se passa com o pessoal do INEM onde se pretende que tenham mais formação que os seus colegas de outras entidades detentoras de ambulâncias ou prestadoras de socorro, criando assim assimetrias na qualidade do socorro pré-hospitalar prestado por une se outros.
O Movimento Cívico - Conselho Português de Proteção Civil e Socorro advoga ainda que exista uma tabela remuneratória de base para todos os que profissionalmente exercem atividades de proteção civil e socorro, não fazendo sentido que o Bombeiro sapador aufira mais que o associativo, pois se tal acontece isso pode eventualmente significar que a diferença pode estar a ser absorvida pela associação. Permitir diferentes quadros de remuneração e regalias sociais é em nossa convicção discriminar iguais.
A precariedade daqueles que exercem funções por exemplo em Corporações de Bombeiros ou mesmo na CVP é hoje uma realidade, promovida pela máquina Governamental que compra serviços sem controlar a qualidade quer dos serviços quer dos recursos humanos.
O sistema de assistência, salvamento e socorro marítimo que não existe...
O Estado não pode dissociar-se da sua responsabilidade de assegurar a
assistência, salvamento e socorro marítimo, seja a banhistas seja a
embarcações. A Autoridade Marítima Nacional som a tutela do Ministério
da Defesa estará sempre condicionada no seu desenvolvimento. O socorro é
geralmente prestado a embarcações e pessoas civis, não fazendo por isso
qualquer sentido que por razões de limitação orçamental não disponha
dos recursos técnicos e humanos civis ajustados às necessidades reais. O
Instituto de Socorros a Náufragos deveria estar em nosso entender sob a
tutela do Ministério da Agricultura e do Mar, na dependência direta da
DGRM com financiamento próprio.
As estações Salva-Vidas não podem funcionar em horário de escritório quando lá fora no mar estão embarcações e vidas a qualquer momento em risco imediato.
A Polícia Marítima não pode nem deve continuar a ser desviada da sua missão fora do horário de funcionamento das estações salva-vidas e, a solução para esconder o problema não passa por encerrar estações salva-vidas, essa é para esta Movimento uma política homicida.
Importa dotar o ISN de um corpo civil e publico que assegure todas as estações salva.vidas em permanecia 24horas por dia, 365 dias por ano. As associações de nadadores salvadores devem articular-se com as estações salva vidas no que concerne à assistência, salvamento e socorro a banhistas, sob a coordenação das centrais municipais de emergência nas praias ou os Maritime Rescue Coordination Centre (MRCC) no Mar.
As embarcações do ISN devem dispor de recursos técnicos e humanos capazes de assegurar os cuidados médicos a bordo conforme recomendações da International Maritime Organization (IMO), devendo possuir farmácia de bordo com dotação correspondente à de navio de classe A e demais equipamento correspondente a uma ambulância de tipo C, acrescido dos meios de salvamento mais atuais e, pessoal formado com o curso Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, com as competências do Curso de Cuidados Médicos a Bordo da IMO.
A não alteração das políticas sobre este sistema, terá significativo impacte sobre os sectores do turismo, das pescas, e da marinha mercante, contribuindo para que mais vidas se continuem a perder e, para a má imagem de Portugal no mundo, que certamente afetará ainda mais a nossa economia.
As estações Salva-Vidas não podem funcionar em horário de escritório quando lá fora no mar estão embarcações e vidas a qualquer momento em risco imediato.
A Polícia Marítima não pode nem deve continuar a ser desviada da sua missão fora do horário de funcionamento das estações salva-vidas e, a solução para esconder o problema não passa por encerrar estações salva-vidas, essa é para esta Movimento uma política homicida.
Importa dotar o ISN de um corpo civil e publico que assegure todas as estações salva.vidas em permanecia 24horas por dia, 365 dias por ano. As associações de nadadores salvadores devem articular-se com as estações salva vidas no que concerne à assistência, salvamento e socorro a banhistas, sob a coordenação das centrais municipais de emergência nas praias ou os Maritime Rescue Coordination Centre (MRCC) no Mar.
As embarcações do ISN devem dispor de recursos técnicos e humanos capazes de assegurar os cuidados médicos a bordo conforme recomendações da International Maritime Organization (IMO), devendo possuir farmácia de bordo com dotação correspondente à de navio de classe A e demais equipamento correspondente a uma ambulância de tipo C, acrescido dos meios de salvamento mais atuais e, pessoal formado com o curso Técnico de Emergência Pré-Hospitalar, com as competências do Curso de Cuidados Médicos a Bordo da IMO.
A não alteração das políticas sobre este sistema, terá significativo impacte sobre os sectores do turismo, das pescas, e da marinha mercante, contribuindo para que mais vidas se continuem a perder e, para a má imagem de Portugal no mundo, que certamente afetará ainda mais a nossa economia.
Os impostos e as taxas...
Devem consolidar-se as taxas cobradas nos seguros, para o INEM e ANPC
e, deve unificar-se num imposto único de proteção civil e socorro a
distribuir equitativamente pelos diferentes interventores.
Devem igualmente os concessionários de praia ser onerados com os programas integrados de assistência, salvamento e socorro a banhistas, já que já contribuem com a riqueza gerada para os cofres do Estado.
A gestão de distribuição de verbas deve ser feita por um instituto de gestão financeira de proteção e socorro, e nunca pela ANPC que é também parte interessada.
Devem igualmente os concessionários de praia ser onerados com os programas integrados de assistência, salvamento e socorro a banhistas, já que já contribuem com a riqueza gerada para os cofres do Estado.
A gestão de distribuição de verbas deve ser feita por um instituto de gestão financeira de proteção e socorro, e nunca pela ANPC que é também parte interessada.
Muito mais haveria a dizer sobre o que não
funciona ou funciona menos bem e as soluções mas, o texto vai extenso e
ninguém nos pediu opinião. Desejamos somente que se o poder político
decidir rever o sistema, não opte por mais remendos, porque tal como
está não serve o interesse público e até lhe é funesto. Importa ter a
coragem de repensar todo o modelo e suas fontes de financiamento, pondo
fim a duplicação de sistemas e sub-sistemas, bem como a centenas de
cargos inócuos (vulgos "tachos"), em prol da segurança de todas as
cidadãs e de todos os cidadãos. Mais do que racionado, o sistema precisa
ser racionalizado.
Autor: João Paulo Saraiva
Membro do Movimento Cívico - Conselho Português de Proteção Civil e Socorro
Membro do Movimento Cívico - Conselho Português de Proteção Civil e Socorro
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