Conflito de interesses em actividades de proteção e socorro...

Volta a estar na ordem do dia a questão sobre a legalidade ou ilegalidade de um agente das forças de segurança ser bombeiro ou voluntário de outra organização de socorro e, parece que certa advogada não encontrou limitação legal que o impedisse, pois bem...

Cumpre como mero cidadão, leigo em tudo e especialista em nada esclarecer o seguinte:


1º O vinculo há função pública tem regra geral implícito o regime de exclusividade e no caso das forças de segurança considera-se incompatível o exercício de qualquer actividade em que haja conflito de interesses, ou seja, o agente fiscalizador não pode ter relação subordinada numa entidade que tem o dever de fiscalizar ou investigar.


2º Remete-se frequentemente a questão para o campo do voluntariado, contudo NÃO HÁ EM PORTUGAL BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, aos olhos da Lei 71/98 no seu art.º 3º pode ler-se o seguinte:
"1 — O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.

2 — A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei."
Ou seja, não havendo qualquer regime geral de excepção e sendo que a actividade de bombeiro ou outra análoga está sujeita a regime de trabalho subordinado embora possa ser não remunerado ou ser mal remunerado como por exemplo no caso das ECINs, não pode aos olhos das definições legais de voluntário ou do voluntariado, considerar-se a existência de voluntariado nos Bombeiros associativos ou mesmo nas Unidades da CVP, mas sim de regime de escravidão.


3º Como é sabido há vários casos de elementos das forças de segurança ou mesmo do INEM que exercem actividade de Bombeiros em associações e que, dai resultam frequentemente prejuízos para a fazenda pública, já que sempre que no exercício da actividade pseudo voluntária sofrem acidente ou doença incapacitante para o trabalho, prejudicam a sua entidade patronal e por consequência colocam em risco o serviço prestado à população, face à escassez de recursos humanos nessas entidades.


Por exemplo, existem aparentemente colaboradores do INEM que mesmo de baixa, prestam serviço na corporação de Bombeiros ou unidade da CVP a que pertencem, constituindo-se desse modo no ilícito de baixa fraudulenta que lesa o erário público e prejudica o serviço. Não devendo também por este facto não ser permitida a acumulação de funções, ainda que sob a argumentação do pseudo voluntariado que, ainda que o operacional nada recebesse, é gerador de receitas para a entidade que presta esse serviço, e por isso não pode obviamente deixar de ser considerado trabalho subordinado, ou quando não remunerado, escravidão moderna.


Desculpar-me-ão mas não encontro enquadramento legal que possibilite que um funcionário público possa ser Bombeiro "Voluntário" ou "voluntário" na CVP, exepto raras excepções e sempre mediante autorização expressa.

Digo eu, que não percebo nada disto!

Comentários

  1. Pelo que consigo entender da sua prosa, todo o trabalho voluntario é apenas "pseudo voluntario", dado que a entidade onde se presta voluntariado pode receber dinheiro dessa actividade. A ver se entendi bem, e imaginemos este cenário, um individuo coloca-se junto a uma passadeira numa estrada muito movimentada e presta-se a carregar o sacos das compras das velhinhas. Isto pode-se considerar trabalho voluntario, no entanto pelo que entendo é na realidade trabalho "pseudo voluntario" porque essas velhinhas levam dentro do saco das compras aboboras com que em casa fazem marmelada e depois vendem logo o que esse individuo fez foi trabalho escravo. É isso que queria dizer? Todo o trabalho nao remunerado é trabalho escravo?

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    1. O caso hipotético descrito não se enquadra no voluntariado mas sim num ato de ajuda pessoal ou de boa vizinhança. Não fui eu que fiz a Lei nem lá coloquei as definições, limito-me a interpreta-la e cumpri-la.
      Podemos até não concordar com a Lei, mas ninguém deve estar acima da Lei.

      Vide: http://www.voluntariado.pt/preview_documentos.asp?r=116&m=PDF

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