Voluntariado

Boa noite a todos e a todas...

O nº 6 do Art.º 6º das Lei 71/98 (Lei de Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado) determina que "O princípio da gratuitidade pressupõe que o voluntário não é remunerado, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício do seu trabalho voluntário.", mas os ECIN dos bombeiros recebem, logo não são voluntários, são mão de obra barata, explorada a cerca de 1/4 do preço hora cobrado por qualquer empregada de limpeza, isto para que Vexas, senhores Diretores, Senhores Comandantes, Senhores Autarcas, Senhores Governantes, possam ser remunerados como são, através do suor e sangue, destes "voluntários" (chamemos-lhe assim), mas que na realidade são profissionais.

O nº 2 do Art.º 3º do mesmo Diploma, determina que "A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora, sem prejuízo de regimes especiais constantes da lei.", regimes especiais estes incluídos na revisão do diploma para legitimar a exploração ilegítima de pessoas voluntariosos, por parte das Associações de Bombeiros, da Cruz Vermelha Portuguesa, e tantas outras associações de direito privado, aquilo a que chamo de legalização de uma nova forma de escravatura.

O nº 5, do Art.º 6º do mesmo diploma, refere também que: "O princípio da complementaridade pressupõe que o voluntário não deve substituir os recursos humanos considerados necessários à prossecução das atividades das organizações promotoras, estatutariamente definidas."
Estima-se que por cada 5 bombeiros que exerce este pseudo voluntariamente por amor à camisola, 1 bombeiro desempregado não consiga emprego, porque outros incluindo até eventualmente até o próprio, realizam esse trabalho de borla. O mesmo se passa na Cruz Vermelha Portuguesa, e outras organizações de escravatura legalizada.
Sabendo-se quantos destes Bombeiros pseudo "voluntários" existem, é fácil calcular quantos desempregados existem por causa deste "esquema" de exploração de mão de obra barata, e o mesmo se passa na CVP.

Por falar em Cruz Vermelha Portuguesa, importa aqui dizer que, esta ilusória nobre instituição que explora os seus voluntários durante décadas, alguns dos quais que até fizeram parte dos quadros da instituição, e paralelamente foram voluntários, quando destes já nenhuma carne resta para roer, a CVP deita o que resta daqueles que outrora foram "a fina flor" da instituição, fora, em qualquer descampado. Recentemente, um destes despojados da CVP suicidou-se, aparentemente por desgosto desta situação, era o Vitor, para os amigos o Vitinho, mais um que deixou de servir, e a CVP despediu, deixando á mercê da própria sorte.
Mas o Vitinho é infelizmente somente um de muitos casos semelhantes na CVP.

Mas, e quase a terminar, a alínea g) do Art.º 9º da mesma Lei, determina ainda a obrigatoriedade de " ...cobertura dos riscos a que o voluntário está sujeito e dos prejuízos que pode provocar a terceiros no exercício da sua atividade, tendo em consideração as normas aplicáveis em matéria de responsabilidade civil;"
Um inquérito realizado pela Associação Portuguesa de Voluntários de Proteção Civil em 2008, concluiu que só nas IPSS de intervenção social na cidade de Lisboa, mais de 92% dos voluntários não tinha seguro ou qualquer tipo de proteção social, situação que o Conselho Português de Proteção Civil concluiu em 2015 ter-se agravado com a crise dos últimos anos.

Digo eu, que não percebo nada disto!

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