OS PILARES DA PROTECÇÃO CIVIL
Apesar
de ainda haver quem defenda que os pilares fundamentais da protecção civil se
limitam aos “agentes” que intervêm nas operações de protecção e socorro, advogo
que os pilares da protecção civil são:
1º
O Governo a quem compete legislar e regulamentar a actividade, bem como
fiscalizar o cumprimento da legislação, e assegurar as reservas estratégicas,
bem como a este compete manter uma estrutura (estratégica) de autoridade
nacional de protecção civil;
2º
As autarquias a quem compete o planeamento local de emergência, a prevenção,
mitigação e permanente acompanhamento dos riscos, bem como as reservas tácticas.
Sem intervenção das autarquias dificilmente haverá protecção civil, ainda que
tudo seja confiado aos agentes de protecção civil;
3º
Os agentes de protecção civil, e as entidades com especial dever de cooperação,
a quem compete executar as operações de protecção e socorro. Em nosso
entendimento aqueles a quem hoje denominamos de agentes de Protecção Civil são
na realidade as agências de protecção e socorro, confundindo-se a actividade
com a missão e o agente com a agência, ou seja o individual com o colectivo;
4º
As populações, organizadas, formadas, equipadas, e treinadas para a prevenção,
intervenção, e recuperação em caso de emergência, acidente grave ou catástrofe,
a quem compete: prevenir; alertar as autoridades; replicar os avisos e
recomendações de autoprotecção; a ajuda, socorro e assistência de proximidade
sempre que os agentes de protecção civil não respondam atempadamente ou até à
sua chegada. Sem este pilar no sistema nacional de protecção civil continuará a
faltar um elo da cadeia que compromete o sucesso de toda esta cadeia de quatro
elos indispensáveis a uma prevenção, mitigação, alerta, aviso, recuperação, com
qualquer probabilidade de sucesso.
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