OS PILARES DA PROTECÇÃO CIVIL

Apesar de ainda haver quem defenda que os pilares fundamentais da protecção civil se limitam aos “agentes” que intervêm nas operações de protecção e socorro, advogo
que os pilares da protecção civil são:
1º O Governo a quem compete legislar e regulamentar a actividade, bem como fiscalizar o cumprimento da legislação, e assegurar as reservas estratégicas, bem como a este compete manter uma estrutura (estratégica) de autoridade nacional de protecção civil;
2º As autarquias a quem compete o planeamento local de emergência, a prevenção, mitigação e permanente acompanhamento dos riscos, bem como as reservas tácticas. Sem intervenção das autarquias dificilmente haverá protecção civil, ainda que tudo seja confiado aos agentes de protecção civil;
3º Os agentes de protecção civil, e as entidades com especial dever de cooperação, a quem compete executar as operações de protecção e socorro. Em nosso entendimento aqueles a quem hoje denominamos de agentes de Protecção Civil são na realidade as agências de protecção e socorro, confundindo-se a actividade com a missão e o agente com a agência, ou seja o individual com o colectivo;
4º As populações, organizadas, formadas, equipadas, e treinadas para a prevenção, intervenção, e recuperação em caso de emergência, acidente grave ou catástrofe, a quem compete: prevenir; alertar as autoridades; replicar os avisos e recomendações de autoprotecção; a ajuda, socorro e assistência de proximidade sempre que os agentes de protecção civil não respondam atempadamente ou até à sua chegada. Sem este pilar no sistema nacional de protecção civil continuará a faltar um elo da cadeia que compromete o sucesso de toda esta cadeia de quatro elos indispensáveis a uma prevenção, mitigação, alerta, aviso, recuperação, com qualquer probabilidade de sucesso. 

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