IVA de 6% no homicídio qualificado


Os eventos tauromáquicos não são só geradores de sofrimento animal, mas também de sofrimento humano por parte daqueles que sofrem frequentemente ferimentos, que por vezes perdem a vida. Acresce ainda que, tais eventos provocam em milhares de pessoas que se cruzam com tais imagens nos órgãos de comunicação social e redes sociais, sofrimento de moderado a extremo, nomeadamente aquelas que têm dificuldade de lidar com sangue, feridos ou morte, seja ela humana ou animal (touros e cavalos).

É, contudo, inegável que um expressivo número de pessoas depende profissionalmente da atividade tauromáquica, sendo este um dos argumentos usados pelos defensores da tauromaquia para que tal atividade não se extinga. Neste contexto, entendo questionar o seguinte:
Como é sabido, uns muito expressivos números de pessoas dependem de atividades tais como: o furto, o roubo, a corrupção, o tráfico de influências, o branqueamento de capitais, entre outras, por vezes com recurso à violência e morte. Será legítimo legalizar as atividades aqui enumeradas e aplicar sobre os seus lucros uma taxa de 6% de IVA como se pretende aplicar ás atividades tauromáquicas onde se praticam crimes contra animais, punidos por lei mas protegidos por um regime de exceção? 
Será legítimo legalizar o homicídio de seres humanos por existirem pessoas que sentem prazer em infligir sofrimento e tirar a vida, baseado nos mesmos princípios das atividades tauromáquicas, eventualmente rituais ancestrais?!

Pergunto eu, que não percebo nada disto!


Sim como carne animal, mas uma coisa é sacrificar um animal para alimentar vidas humanas como outros animais se alimentam de outras espécies, outra coisa é infligir dor e tirar a vida devido a um transtorno psicopático. 


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