IVA de 6% no homicídio qualificado
Os eventos tauromáquicos não são só geradores de sofrimento
animal, mas também de sofrimento humano por parte daqueles que sofrem frequentemente
ferimentos, que por vezes perdem a vida. Acresce ainda que, tais eventos
provocam em milhares de pessoas que se cruzam com tais imagens nos órgãos de comunicação social e redes
sociais, sofrimento de moderado a extremo, nomeadamente aquelas que têm
dificuldade de lidar com sangue, feridos ou morte, seja ela humana ou animal
(touros e cavalos).
É, contudo, inegável que um expressivo número de pessoas
depende profissionalmente da atividade tauromáquica, sendo este um dos
argumentos usados pelos defensores da tauromaquia para que tal atividade não se
extinga. Neste contexto, entendo questionar o seguinte:
Como é sabido, uns muito expressivos números de pessoas dependem de atividades
tais como: o furto, o roubo, a corrupção, o tráfico de influências, o branqueamento
de capitais, entre outras, por vezes com recurso à violência e morte. Será legítimo
legalizar as atividades aqui enumeradas e aplicar sobre os seus lucros uma taxa
de 6% de IVA como se pretende aplicar ás atividades tauromáquicas onde se
praticam crimes contra animais, punidos por lei mas protegidos por um regime de
exceção?
Será legítimo legalizar o homicídio de seres humanos por existirem pessoas que
sentem prazer em infligir sofrimento e tirar a vida, baseado nos mesmos princípios
das atividades tauromáquicas, eventualmente rituais ancestrais?!
Pergunto eu, que não percebo nada disto!
Pergunto eu, que não percebo nada disto!
Sim
como carne animal, mas uma coisa é sacrificar um animal para alimentar vidas
humanas como outros animais se alimentam de outras espécies, outra coisa é infligir
dor e tirar a vida devido a um transtorno psicopático.
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